ABANDONO DE INCAPAZ: UM OLHAR IMPORTANTE DO JUDICIÁRIO.
Abandono de incapaz artigo 133 do Código Penal.
Palavras-chave:
Abandono, Família, JudiciárioResumo
O presente artigo tem como pretensão analisar o abandono de incapaz: criança e adolescente, idosos e deficientes com um olhar importante do mundo judiciário e, o processo de desenvolvimento e melhoras no conceito legal do sistema jurídico brasileiro. Perfaz, a necessidade precípuo de Políticas Publicas pertinentes ao tema em apreço almejando a observância da cidadania e dos Direitos Humanos. A metodologia da pesquisa será de revisão de bibliografia, consistirá na revisão sistemática da literatura especializada, incluindo livros, artigos científicos, relatórios e documentos oficiais, com o intuito de embasar teoricamente o estudo. Para tanto, têm-se um breve histórico relacionado ao tema como objetivo central. Desenvolve-se através de dados bibliográficos. Conclui-se com a responsabilidade da família, sociedade e Estado, expressando-se a discussão entre normas jurídicas e Políticas Públicas evidenciando as ações que efetivam os direitos manifestos pelo judiciário, propensos, à proteção integral desses observados pela sociedade.