O ABANDONO AFETIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Adeniz Arlindo Ramos Faculdade de Jussara -FAJ
  • Laylla Nayanne Dias Lopes Vilarinho Faculdade de Jussara - FAJ

Palavras-chave:

Palavras-chave: Abandono afetivo; Responsabilidade civil; Direito de família; Dignidade da pessoa humana; Proteção integral.

Resumo

RESUMO 

 

O presente trabalho analisa o tratamento jurídico do abandono afetivo no Brasil, enfatizando sua evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária, bem como as implicações práticas do reconhecimento dessa conduta como causa de indenização no âmbito do Direito de Família. A pesquisa, de caráter qualitativo e bibliográfico, fundamenta-se em dispositivos da Constituição Federal de 1988, do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de examinar decisões paradigmáticas do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp 1.159.242/SP, que consolidou a possibilidade de reparação civil por omissão afetiva. Os resultados demonstram que o reconhecimento do afeto como valor jurídico transformou a compreensão tradicional da parentalidade, ampliando o alcance do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. A responsabilização civil por abandono afetivo cumpre dupla função: reparatória, ao compensar o dano psicológico causado pela negligência parental; e pedagógica, ao reafirmar o dever jurídico de cuidado e convivência. Constatou-se, ainda, que a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025 reforça esse entendimento ao positivar a omissão afetiva como conduta ilícita passível de reparação, conferindo maior segurança jurídica e efetividade à tutela da dignidade infantojuvenil.   

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Biografia do Autor

Laylla Nayanne Dias Lopes Vilarinho, Faculdade de Jussara - FAJ

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (PPGIDH); Mestra em Estudos Culturais, Memória e Patrimônio pela Universidade Estadual de Goiás (PROMEP/UEG); Especialista em Neuroaprendizagem (2014); Especialista em África - Brasil (2013); Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2022); Licenciada em Pedagogia (2014); Licenciada em História (2012). Atualmente, é Diretora do Centro de Memória e Cultura do Poder Judiciário do Estado de Goiás, membro do Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero, membro do grupo de Estudos sobre a História das Comarcas Goianas, membro da Comissão Permanente de Avaliação Documental, todos do TJGO; instrutora e conteudista da Escola Judicial de Goiás (EJUG); Conselheira Municipal de Política Cultural da Cidade de Goiás e professora de Direito Tributário na Faculdade de Jussara (FAJ).

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Publicado

2026-05-08

Como Citar

Ramos, A. A., & Dias Lopes Vilarinho, L. N. (2026). O ABANDONO AFETIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista De Estudos Interdisciplinares Do Vale Do Araguaia - REIVA, 9(02). Recuperado de https://reiva.unifaj.edu.br/reiva/article/view/590