O ABANDONO AFETIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Palavras-chave: Abandono afetivo; Responsabilidade civil; Direito de família; Dignidade da pessoa humana; Proteção integral.Resumo
RESUMO
O presente trabalho analisa o tratamento jurídico do abandono afetivo no Brasil, enfatizando sua evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária, bem como as implicações práticas do reconhecimento dessa conduta como causa de indenização no âmbito do Direito de Família. A pesquisa, de caráter qualitativo e bibliográfico, fundamenta-se em dispositivos da Constituição Federal de 1988, do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de examinar decisões paradigmáticas do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o REsp 1.159.242/SP, que consolidou a possibilidade de reparação civil por omissão afetiva. Os resultados demonstram que o reconhecimento do afeto como valor jurídico transformou a compreensão tradicional da parentalidade, ampliando o alcance do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. A responsabilização civil por abandono afetivo cumpre dupla função: reparatória, ao compensar o dano psicológico causado pela negligência parental; e pedagógica, ao reafirmar o dever jurídico de cuidado e convivência. Constatou-se, ainda, que a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025 reforça esse entendimento ao positivar a omissão afetiva como conduta ilícita passível de reparação, conferindo maior segurança jurídica e efetividade à tutela da dignidade infantojuvenil.