APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS TRANSGÊNEROS SOB O OLHAR JURÍDICO
Palavras-chave:
Aposentadoria programada. Transgeneridade e previdência. Identidade de gênero. Princípio da isonomia. Seguridade social.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar, sob a ótica jurídica, os desafios enfrentados por pessoas transgêneras no acesso à aposentadoria programada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A justificativa repousa na ausência de previsão legal e de diretrizes administrativas específicas que assegurem a igualdade de tratamento, em contraste com a diferenciação estabelecida entre homens e mulheres. A pesquisa fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e em decisões paradigmáticas como a ADI 4.275/2018 e o RE 670.422/RS. Para tanto, utilizou-se metodologia qualitativa, baseada em revisão doutrinária, análise legislativa e exame jurisprudencial. Os resultados indicam que a manutenção do critério biológico para concessão de benefícios previdenciários reproduz discriminações históricas, gera insegurança jurídica e viola direitos fundamentais. A discussão evidencia que, diante da lacuna normativa, o Poder Judiciário tem assumido papel central na garantia de direitos, embora essa via não seja suficiente para assegurar inclusão plena. Conclui-se que a efetividade da proteção previdenciária às pessoas transgêneras exige a criação de políticas públicas inclusivas e a adaptação da legislação, de modo a promover o reconhecimento da identidade de gênero, reduzir desigualdades e fortalecer o princípio da justiça social.