CONTRATOS INTERNACIONAIS DE TECNOLOGIA
Palavras-chave:
Cláusulas contratuais. Licenciamento. Processo dialético. Tecnologias.Resumo
O grande debate que se prolonga, com o fenômeno da globalização, cada vez mais na ordem das pautas da mídia, impõe a reflexão sobre a necessidade de se apreender a técnica, da qual a tecnologia é um subproduto. Pela técnica, mas com a tecnologia, é que os povos pobres pretendem equiparar-se aso ricos. Pode-se entende-la como capaz de satisfazer as necessidades que o capitalismo, na própria essência, não pode satisfazer. E este ensaio se propõe mostrar que os países ricos detentores da tecnologia mais avançada, quando a vendem, procuram transmitir a que está em vias de exaustão, a custo elevado. Capacitar os advogados e os administradores brasileiros a conhecerem os meandros e os labirintos dessa ferramenta, necessária ao crescimento, constitui a razão de ser desta proposta. Discute a necessidade de apreensão da técnica cujo subproduto é a tecnologia. Propõe-se despertar nos advogados o interesse em conhecer os instrumentos que possibilitem desvendar os meandros da técnica. A pesquisa se desenvolve pautada na apreciação de disposições legais específicas, entendimentos doutrinários, conhecimentos disponibilizados em sítios eletrônicos da Internet e artigos científicos que versem especificamente ou não sobre o tema abordado.