O DIREITO Á ALTERAÇÃO DO NOME E GENERO CIVIL DAS PESSOAS TRANSGENERAS NO BRASIL
Eficácia legal e Desafios Burocráticos á Luz dos Direitos Humanos
Palavras-chave:
Identidade de Gênero. Provimento nº 73/2018.Transexualidade. Barreiras registraisResumo
RESUMO: O objetivo geral desse artigo é refletir sobre a eficácia da alteração do nome e gênero civil das pessoas transgêneras, do ponto de vista da ADI nº 4.275, Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Direitos Humanos, apresentando os fatos e fundamentos da importância desta alteração extrajudicial e da forma com que esse procedimento é desenvolvido no Brasil. A problemática central buscou compreender como se realiza a alteração do nome civil das pessoas transgêneras e qual era o tratamento oferecido pelas instituições públicas e privadas responsáveis pela condução desse procedimento. Também se investigou as dificuldades encontradas nos âmbitos administrativo e judicial, considerando normativas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 e o Provimento nº 73/2018 do CNJ. Além disso, também analisou a garantia dos direitos constitucionais, tendo como base a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais da identidade de gênero. O estudo foi desenvolvido por meio de uma revisão bibliográfica de caráter analítico, utilizando doutrinas, legislações, artigos científicos, dissertações, teses e monografias como referenciais teóricos. Conclui-se que apesar dos avanços normativos que permitiram maior autonomia e desburocratização no processo de retificação do prenome civil, ainda existem obstáculos institucionais, estruturais e sociais que dificultam a plena efetivação do direito à identidade na esfera extrajudicial. Observa-se que essas barreiras só serão superadas diante do aprimoramento contínuo de políticas públicas e das práticas institucionais como forma de garantir o respeito, dignidade e a plena cidadania das pessoas trans.