The Implications of Bill No. 1,648 of 2024 on the Legal-Tax Structure of the Rural Property Tax (ITR) and the Role of the Complementary Law in Enhancing the Proposed Tax
Palavras-chave:
Imposto Territorial Rural. Projeto de Lei nº 1.648/2024. Função extrafiscal. Justiça fiscal. Capacidade contributiva.Resumo
O presente artigo analisa as implicações jurídico-tributárias do Projeto de Lei nº 1.648, de 2024, que propõe alterações significativas na estrutura do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), especialmente quanto à redefinição de sua base de cálculo para a “área aproveitável” e à exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal. A pesquisa, de natureza qualitativa, fundamenta-se em fontes bibliográficas e documentais, abrangendo a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a Lei nº 9.393/1996, além de pareceres legislativos e jurisprudência dos tribunais superiores. O estudo demonstra que o PL nº 1.648/2024 busca harmonizar a tributação da propriedade rural com os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da função social e da proteção ambiental, reforçando o caráter extrafiscal do ITR como instrumento de política agrária e ambiental. Constatou-se, contudo, que a proposta também introduz novos desafios de ordem técnica e administrativa para os entes municipais, cuja efetiva implementação dependerá de regulamentação infralegal clara e de capacitação técnica adequada.