OS DIREITOS DA NATUREZA NA AMÉRICA LATINA:
novos direitos em uma cultura jurídica em formação
Palavras-chave:
Direitos da Natureza, Sumak Kawasay, Buen VivirResumo
Este artigo analisa os direitos da natureza consagrados na Constituição do Equador de 2008 como um novo paradigma jurídico e ambiental na América Latina. A pesquisa investiga a resistência dos sistemas jurídicos nacionais em incorporar direitos que desafiam o modelo antropocêntrico tradicional, com fundamento no novo constitucionalismo latino-americano, com ênfase no neoconstitucionalismo andino. A partir de abordagem histórico-comparativa e revisão bibliográfica, examina-se a influência da cosmovisão indígena no surgimento do Sumak Kawsay e do Buen Vivir como fundamentos ético-filosóficos de um modelo pós-extrativista. Discute-se ainda o impacto da constitucionalização dos direitos da natureza sobre outros ordenamentos jurídicos, com destaque para as experiências recentes no Brasil, Bolívia e Colômbia. Conclui-se que o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos representa não apenas um avanço normativo, mas um desafio à estrutura epistemológica do direito dominante, que exige sua transformação em direção a uma justiça ecológica.