A IMPORT NCIA DO CANDIDATO SUPLENTE NO POLO ATIVO DAS AÇÕES ELEITORAIS

Autores

  • João Gabriel Caetano Freitas Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Resumo

O judiciário tem um papel relevante, cada vez mais é procurado para solucionar conflitos envolvendo os pleiteantes aos cargos disputados, pois se torna responsável pela palavra final quando acionado judicialmente por um dos legitimados. A Justiça Eleitoral que vem dizendo, qual candidato realmente terá direito a assumir uma cadeira, ou dar continuidade ao restante de seu mandato. Com isso, o papel do candidato suplente é de suma importância dentro do processo eleitoral, pois tem relação jurídica direta com a demanda. . Analisa-se então a participação de terceiros no processo eleitoral que já esteja tramitando, pois o suplente é quem será o legitimado a assumir a titularidade do mandato caso tenha-se provimento de alguma ação com intuito de cassar registro ou até mesmo de torna-se o demandado inelegível. Nessa conjuntura, pretende o presente trabalho analisar o interesse litisconsorcial do candidato suplente ingressar no polo ativo nas ações judiciais eleitorais e passar a ter interesse recursal dentro da demanda, dependendo do resultado de um recurso, e até mesmo do resultado final do processo, pode-se ter alterada a composição da Casa Legislativa, por isso o papel relevante do suplente perante as ações eleitorais. Por fim, será demonstrada a hipótese de se admitir a Assistência Litisconsorcial no processo eleitoral, baseando-se na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  n.° 23.547 de 2017, e Código de Processo Civil e seus princípios. 

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Publicado

2022-12-05

Como Citar

Caetano Freitas, J. G. (2022). A IMPORT NCIA DO CANDIDATO SUPLENTE NO POLO ATIVO DAS AÇÕES ELEITORAIS. Revista De Estudos Interdisciplinares Do Vale Do Araguaia - REIVA, 5(04), 27. Recuperado de https://reiva.unifaj.edu.br/reiva/article/view/308