A LEI 13.968/2019 E A CRIMINALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA AUTOMUTILAÇÃO

Autores

  • Heli Fernandes de Freitas FAJ

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo promover a análise de vários aspectos da Lei nº 13.968/2019, que alterou o artigo 122 do Código Penal, tipificando as condutas de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação. A partir de considerações sobre princípios penais, busca-se verificar se a alteração realizada está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, bem como averiguar a existência de possíveis empecilhos na aplicação prática da norma. Para tais fins, tratando-se de uma pesquisa de cunho teórico-bibliográfica, utiliza-se dos ensinamentos jurídicos trazidos por autores como MASSON (2011), CUNHA (2019/2020), NUCCI (2020) e, na perspectiva da automutilação, de textos de autores de concepção psicológica, como GIUSTI (2017). Assim, realiza-se uma breve contextualização do cenário social brasileiro que levou à criação da lei para, ao final, destacar os equívocos e/ou os acertos do legislador em relação a novatio legis, de modo a contribuir para o aprimoramento do processo legislativo e para o debate no ramo jurídico, principalmente no campo do Direito Penal.

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Publicado

2021-09-08

Como Citar

Heli Fernandes de Freitas. (2021). A LEI 13.968/2019 E A CRIMINALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA AUTOMUTILAÇÃO. Revista De Estudos Interdisciplinares Do Vale Do Araguaia - REIVA, 4(04), 17. Recuperado de https://reiva.unifaj.edu.br/reiva/article/view/179