O(S) DONO(S) DO(S) RESÍDUO(S): PERSPECTIVAS DO DIREITO AMBIENTAL NA TEORIA INTERGERACIONAL COM APLICABILIDADE NO CIMA ENTRE 2010/2020
CONSEQUÊNCIAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MEIO AMBIENTE: PROBLEMA MACRO E MICRO
Resumo
O presente estudo aponta as problemáticas geradas pelos “lixões”, examinados sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em diálogo com o Direito Ambiental, observando os dispositivos constitucionais, legislativos e regulamentos da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Com desdobramento ao auto processual que ensejou a instauração do Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente (CIMA), celebrado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Goiás. A pesquisa se desdobrou sobre os resíduos sólidos que são recolhidos nas residências, principalmente em Jussara/GO, para refletir à implementação de políticas mais efetivas, visando desenvolver o que está elencado na Lei. Identificar os impedimentos de ordem prática e administrativa, uma vez que os danos atingem diferentes esferas da sociedade e diversos sujeitos de direitos, cuja responsabilidade não é unicamente estatal, conforme elencado na norma constitucional de 1988 no caput do artigo 225. O estudo não abrange somente uma cidade goiana, pois têm pretensões de ordem regional, com abrangência as cidades de Jussara, Novo Brasil, Fazenda Nova, Santa Fé de Goiás, Itapirapuã, Britânia, Matrinchã e Montes Claros de Goiás, fundamento para embasar o estudo dos autos de processo de números 5128277.93.2018.8.09.0097. O auto de processo judicial é a base para a execução de título extrajudicial, cujo promovente é o Ministério Público em desfavor do CIMA. O trato dos resíduos coletados na área urbana, deveria possuir um espaço único, visando o tratamento e o destino correto, conforme prevê a legislação. Conjuntura que caminha para o contexto temporal da pesquisa, recortado entre os anos de 2010 a 2020, abrangendo as nuances hodiernas e a teoria intergeracional, consiste na defesa de que o dano ambiental é capaz de afetar inúmeras gerações. Assim, abarca conceitos principiológicos, principalmente pela valorização da educação, como capaz de instigar a conscientização ambiental, unida com outras ações, como a reciclagem e a mudança nos hábitos de consumo.