ASPECTOS INERENTES AO ICMS: UMA ABORDAGEM DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) NO ESTADO DE GOIÁS
Palavras-chave:
ICMS. Estado. Fato Gerador. Diferencial de Alíquotas.Resumo
O artigo científico em comento visa apresentar o que são tributos, abordando o contexto histórico e analisando a importância do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), abrangendo, consequentemente, o Diferencial de Alíquotas para os Estados e Distrito Federal, que são adimplidos pelos contribuintes e pelas empresas que se enquadram no Simples Nacional e MEI. Demonstrando os fundamentos que proporcionam respaldos legais através da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional no Estado de Goiás entre os anos de 2015 a 2018. Para tal cobrança dos impostos alusivos à circulação de mercadorias e serviços e o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) interestadual das mercadorias para comercialização, uso e consumo e ativo imobilizado, advindas de outros Estados. Não obstante, o DIFAL de uso e consumo, ativo imobilizado e comercialização, foram criados para promover igualdade na competição que encontravam os Estados, pois, cada Estado possui uma alíquota de ICMS própria, neste sentido o cálculo é feito para constituir os valores referentes à diferença da alíquota e encaminhar o DIFAL para o Estado de destino da mercadoria, portanto, o valor é diferenciado conforme o produto vendido.