v. 3 n. 02 (2020): REIVA (Abril a Junho)

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Sabe-se que o convívio em sociedade se exterioriza a partir de variados contextos, abarcando inúmeros cenários em que se inserem os indivíduos. Seja no âmbito das relações de trabalho ou nas relações familiares, os fatos jurídicos, ou seja, os acontecimentos sociais que ocasionam consequências no mundo do direito, são eventos comuns.

Ademais, os fatos jurídicos, como fatos sociais, acompanham o contexto social vigente à época de sua ocorrência, o que significa dizer que na medida em que a sociedade se altera, novas demandas jurídicas são necessárias para acompanharem o comportamento humano. Nesse sentido, seja no âmbito legislativo, por meio de decisões judiciais ou a partir de teses doutrinárias, o direito busca se adequar às novas realidades, o que incentiva as discussões acadêmicas sobre tais adequações.

De alterações legislativas às inovações tecnológicas, buscando analisar temas recentes ou contextos recentes acerca de temas já sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro, os acadêmicos do curso de Direito (turma de 2015) desenvolveram artigos que tratam acerca da proteção jurídica ao vulnerável, nos diversos cenários os quais este possa estar inserido.

O termo “vulnerabilidade”, juridicamente falando, remete à carência, fragilidade de determinada pessoa que se encontra inserida em uma relação jurídica. Tal vulnerabilidade pode ser econômica ou circunstancial (de acordo com determinada circunstância).

Seja o trabalhador, parte mais fraca da relação de trabalho; a parturiente, que se encontra em momento de fragilidade, submetida a procedimentos médicos antes, durante e após parto ou a própria população, que está sujeita às mudanças jurídicas, nem sempre eficazes em razão da ausência de conhecimento técnico, todos possuem como ponto comum a fragilidade em determinada circunstância.

Assim, por meio de abordagem transversal, serão apresentados artigos de diferentes áreas jurídicas (Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito Constitucional) com intuito de provocar reflexões, fomentar discussões e/ou apresentar os recentes entendimentos acerca da proteção dada ao vulnerável pelo direito brasileiro! Boa leitura!

Prof. Mestrando Victor Fernandes

Publicado: 2020-04-19

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