ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA JURÍDICA CORRELATA AO TRABALHADOR DO AGRONEGÓCIO, HORAS “IN ITINERE”: REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017)
Palavras-chave:
Agronegócio. Dignidade Humana. Horas “In Itinere”. Reforma Trabalhista.Resumo
O presente artigo tem como objetivo escalonar a legislação trabalhista em relação à análise epistemológica jurídica correlata ao trabalhador do agronegócio, hora in itinere: Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tendo em vista a dificuldade de acesso a empreendimento agropecuários e até a ausência de transporte público na área rural brasileira, as horas in itinere têm sua relevância no universo trabalhista do agronegócio, com potencial implicação em horas extraordinárias e inclusive, na caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo. Busca-se por meio de abordagem qualitativa e coleta de dados essencialmente bibliográficos, analisar o processamento do dano extrapatrimonial antes e pós Reforma Trabalhista. O sistema de tarifação é vedado pela Constituição Federal de 1988, ensejando, portanto, possível inconstitucionalidade da nova legislação, uma vez que está contrariaria o princípio da dignidade humana, da razoabilidade proporcionalidade, bem como da isonomia. A referida inconstitucionalidade foi questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3082 junto ao Supremo Tribunal Federal, ainda sem julgamento por aquela Corte. Inobstante a ausência de apreciação de mencionada ADI constatou-se evidente inconstitucionalidade sobre a matéria legislada, configurando, portanto, um desequilíbrio na relação jurídica em desfavor do trabalhador.